2° Simulado Grátis TRT-MG 2015 do Blog TRT 24 horas


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Bons Estudos.



2 comentários:

  1. Pessoal...vocês precisam prestar muita atenção de fazer postagens no blog, pois o mesmo contém algumas informações erradas que podem "ferrar" o candidato.

    Por exemplo, não há idade máxima para a criança no caso de licença por adoção. Neste artigo fala em licença de 120 dias para adotantes de crianças até 1 ano. ISSO NÃO É VERDADE!! Licença INDEPENDENTEMENTE da idade da criança.

    Fica a dica!!

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    Respostas
    1. Bom dia. Ficamos muito grato por entra em contato.

      Primeiro queremos salienta que muitos dos candidatos Confundem as regras de Direito do Trabalho com as da lei 8.112. Devemos está atento.

      Vamos lá! informamos aos candidatos que a Lei 8.112 Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)

      Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

      Na Lei LEI Nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 é a qual teremos como base para o ramo do Direito da Trabalho a licença é de 120 dias.

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