Um dos Princípios mais cobrado no Processo do Trabalho.

Princípio da conciliação  
Esquematizado.

Tentativa de Conciliação Obrigatória
1° Na abertura da audiência/   Antes da Defesa
                                             E
2° Depois da razoes finais.

Obs. o acordo poderá ocorrer em qualquer momento do processo.

O termo conciliatório faz coisa jugada.

Salvo para a previdência social


Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo, os juizes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
§ 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.
§ 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

1. (FCC- PGE-AM- 2010) A respeito do processo trabalhista:
 I. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
 II. A Lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
 III. É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, desde que antes de encerrado o juízo conciliatório
. IV. Os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios de persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

 Está correto SOMENTE o que se afirma em
 (A) I e III. 
(B) II e III. 
(C) I, II e III. 
(D) I, II e IV. 
(E) II, III e IV.

 Comentários: I-Correta (art. 764 da CLT). II- Correta (art. 112 da CF/88). III- Incorreta (art. 764, parágrafo terceiro da CLT). IV Correta (art. 764, parágrafo primeiro da CLT). 


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