Organização da Justiça do Trabalho

“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
 I - o Tribunal Superior do Trabalho;
 II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho”.

 Apesar do art. 111 da CF mencionar ―Juízes do Trabalho‖, a FCC considera correto o termo ―Varas do Trabalho.

Obs. Na Justiça do Trabalho não há Juizados Especiais, assim como o Supremo Tribunal Federal não faz parte da estrutura trabalhista.

1-(FCC Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho Organização da Justiça do Trabalho)

Conforme previsão contida na Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho no Brasil:

A) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e Varas do Trabalho.
B) Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
C) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
D) Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
E) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juizados Especiais Trabalhistas.

A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, já que é a única em conformidade com o art. 111 da CF/88, abaixo transcrito:

Visto que a FCC considera  Juizes do Trabalho como Varas do Trabalho

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