SÚMULA 58 TST

SUM-58    PESSOAL DE OBRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.
Histórico:
Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974

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