Insere-se no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.
Histórico:
Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
Comentários:
A indenização de angituidade prevista pelo art. 477 da CLT, equivalente a um mês de salário por cada ano trabalhado ou fração igual ou superior a seis meses, foi substituída pelo sistema do FGTS.
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