INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,

descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social,

viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue

devidamente comprovada;
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V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei

respectiva.

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na

letra "c" do art. 65 da Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para

ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a

juízo.

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade

sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja

membro.
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Tribunal Regional do Trabalho / 19ª Região (TRT 19ª) 2014
Cargo: Analista Judiciário - Área Administrativa / Questão 30
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Nível: Superior

Com relação à suspensão e interrupção do contrato de trabalho,

A.na suspensão do contrato de trabalho não há trabalho, mas há salário e conta-se tempo de serviço.

B.na interrupção do contrato de trabalho não h
á trabalho, mas há salário e conta-se tempo de serviço.

C.na interrupção do contrato de trabalho não há trabalho, não há salário e não se conta tempo de serviço.

D.não há diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

E.cessada a interrupção do contrato de trabalho ao empregado, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido asseguradas aos demais empregados, o que não ocorre na suspensão do contrato de trabalho.

Gabarito (B) 



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PROF.HENRIQUE CORREIA

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