Regimento Interno do TRT de Minas Gerais, art. 12

Segundo o art. 12 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região, com jurisdição no Estado de Minas Gerais, o Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor e o Vice-Corregedor serão eleitos pelos Desembargadores para um mandato de dois anos





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