SÚMULA 65 TST



VIGIA
O direito à hora reduzida de 52  minutos e 30  segundos aplica-se ao vigia noturno.
Histórico:
Redação original - RA 5/1976, DJ 26.02.1976
Nº 65 O direito à hora reduzida para 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos aplica-se ao vigia noturno.

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