SÚMULAS ALTERADAS

Súmula nº 288 (inclusão do item II): 

COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA 

I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. 

II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...