Dica de Ouro. Do trabalho em condições especiais, Trabalho da mulher




Importante!


1.licença gestacional por período de 120 dias, mesmo por adoção de criança até 1 (um) ano;

2.garantia de transferência de função no período gestacional se for necessário, sem modificação do salário, e retorno  à função original após o retorno ao trabalho;

3.condições de ingresso da mulher no mercado de trabalho;

4.garantia de igualdade de salário, proibindo a discriminação em razão do sexo;

5.garantia de igualdade nas condições gerais, não podendo fazer distinção entre homens ou mulheres;

6. estabilidade de 5 (cinco) meses após o parto;

7.       é vedado empregar mulher em serviço que demande força muscular superior a 20 (vinte) quilos, se contínua, ou 25 (vinte e cinco), se ocasional;

8.      participar de processo de seleção independente do sexo;

9.       não é obrigada apresentar atestado de gravidez para admissão ou para manutenção do contrato de trabalho;

10.      intervalo especial de 15 (quinze) minutos para cumprir prorrogação de jornada;

11.       As empresas com mais de 30 (trinta) mulheres acima de 16 anos deverão proporcionar ambiente adequado para a mãe amamentar seu filho;

12.        Dois descansos de 30 (trinta) minutos por dia para amamentação do filho, até este completar 6 (seis) meses;

01)FCC-)No tocante a proteção ao trabalho da mulher, em especial a proteção à maternidade, é certo que 

 A) os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
 B) em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de, no máximo, uma semana, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
 C) para amamentar o próprio filho, em regra, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a um descanso especial, de noventa minutos.
 D) os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, duas saletas de amamentação e duas instalações sanitárias.
 E) em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a licença maternidade reduzida e proporcional ao tempo de antecipação comparado com a gestação a termo.

Gabarito. A
Art.392.   § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

  § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente

Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Bons estudos.



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