“Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho”.
Apesar do art. 111 da CF mencionar ―Juízes do Trabalho‖, a FCC considera correto o termo ―Varas do Trabalho.
Obs. Na Justiça do Trabalho não há Juizados Especiais, assim como o Supremo Tribunal Federal não faz parte da estrutura trabalhista.
1-(FCC Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Processual do Trabalho Organização da Justiça do Trabalho)
Conforme previsão contida na Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho no Brasil:
A) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e Varas do Trabalho.
B) Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
C) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
D) Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
E) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juizados Especiais Trabalhistas.
A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, já que é a única em conformidade com o art. 111 da CF/88, abaixo transcrito:
Visto que a FCC considera Juizes do Trabalho como Varas do Trabalho
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