02) FCC -2015-TRT-Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federa

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Em relação ao intervalo intra-jornada não remunerado, com base na lei e na jurisprudência uniforme do TST, é INCORRETO afirmar que 


  A) é o que ocorre dentro da jornada de trabalho para o repouso e alimentação do empregado, devendo ser computado na duração do trabalho. 



  B) quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  C) a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

  D) é possível a redução do intervalo de uma hora para repouso e alimentação desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: (i) autorização do Ministério do Trabalho; (ii) existência de refeitórios no local de trabalho; e (iii) os empregados não trabalharem sob o regime de horas extraordinárias. 

  E) não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas. 

Gabarito: (A)

CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso NÃO SERÃO computados na duração do trabalho. (RESPOSTA DA QUESTÃO)
§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Novidade: o curso foi atualizado em fevereiro de 2015

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