A instituição da cota racial foi uma iniciativa do próprio Tribunal. Atualmente, não há lei que obrigue aos órgãos do Judiciário Federal (que inclui a Justiça do Trabalho) a reserva de vagas para candidatos negros. A Lei nº 12.990, sancionada em 9 de junho de 2014, estabelece a cota racial apenas para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Entretanto, algumas instituições do Poder Judiciário já adotaram a medida, caso do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. “O TRT gaúcho é um dos primeiros Tribunais de nível regional a estabelecer esta reserva. É uma iniciativa importante, alinhada a um movimento já existente no âmbito federal, que contribui para um contexto de igualdade nos quadros dos órgãos públicos”, destacou a presidente do TRT-RS, desembargadora Cleusa Regina Halfen.
A resolução administrativa que regulamentará a cota racial nos concursos do TRT-RS será publicada nos próximos dias.
Fonte: TRT da 4ª Região/Secom
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